Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.224 de 07 de dezembro de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a retificar e ratificar as doações feitas ao Cruzeiro Esporte Clube pelo Decreto-lei nº 1.627, de 12 de janeiro de 1946, podendo, para esse fim, promover a lavratura dos instrumentos que se fizerem necessários.