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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.224 de 07 de dezembro de 1973

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a retificar e ratificar as doações feitas ao Cruzeiro Esporte Clube pelo Decreto-lei nº 1.627, de 12 de janeiro de 1946, podendo, para esse fim, promover a lavratura dos instrumentos que se fizerem necessários.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 6.224 /1973