“financiamento da seguridade social” em Legislação Estadual
- Emenda Constitucional Estadual do Paraná28 de 16/09/2010
Art. 1º - Ficam acrescidos parágrafos primeiro e segundo ao art. 26 da Constituição Estadual: "Art. 26.............. § 1º Os Municípios que, através de norma estadual, receberem restrições ao seu desenvolvimento socioeconômico, limitações ambientais ou urbanísticas, em virtude de possuírem mananciais de água potável que abastecem outros Municípios, ou por serem depositários finais de resíduos sólidos metropolitanos, absorvendo aterros sanitários, terão direito à compensação financeira mensal. 1 - Os recursos da compensação de que trata este parágrafo deverão ser integralizados diretamente aos Municípios pelas concessionárias de serviços públicos...
- Emenda Constitucional Estadual do Paraná22 de 04/12/2007
Art. 1º - Fica acrescido, o seguinte artigo, ao Capítulo VI, do Título VI, da Constituição do Estado do Paraná: "Art. 210-A. A água é um bem essencial à vida. O acesso à água potável e ao saneamento constitui um direito humano fundamental. § 1º Nas políticas estaduais de recursos hídricos e de saneamento serão observados os seguintes fundamentos e diretrizes: I – no ordenamento do território e no uso dos recursos hídricos, a conservação, a proteção e a preservação do seu meio ambiente; II – a gestão sustentável dos recursos hídricos, solidária com as gerações futuras, e a preservação do seu ciclo hidrológico; III – a gestão descentralizada e part...
- Emenda Constitucional Estadual do Paraná41 de 19/12/2018
Art. 1º - O art. 25 da Constituição do Estado do Paraná passa a vigorar com se seguinte redação: Art. 25. Poderão os municípios do mesmo complexo geoeconômico e social, com a anuência e fiscalização das respectivas Câmaras Municipais, associarem-se uns aos outros, mediante convênio, para a gestão, sob planejamento, de funções públicas ou serviços de interesse comum, de forma permanente ou transitória. § 1º A associação entre municípios poderá ser feita mediante a constituição de Associações de Municípios, estadual, regionais e locais, bem como Associações de Câmaras Municipais. § 2º A associação entre municípios poderá ocorrer para alcançar ...
- Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul15 de 20/05/1997
Art. 1º - O "caput" a o parágrafo único do artigo 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, suprimidos os seus parágrafos, passam a ter a seguinte redação: "Art. 41 - O Estado manterá, em sua administração indireta, instituição de fomento ao seu desenvolvimento econômico e social, tendo como principais objetivos: I - o repasse dos recursos necessários ao financiamento da atividade pública e privada, mediante concessão de créditos de médio e longo prazos, principalmente para as regiões menos favorecidas do Estado; II - o apoio à pequena economia privada, mediante a concessão de emprés...
- Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul25 de 22/06/1999
Art. 1º - Altera-se a redação do Artigo 244 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, Título VII, Capítulo III - da Saúde e Saneamento Básico. Seção I - da Saúde e acrescenta-se mais um parágrafo, com a seguinte redação: "Art. 244 - O Sistema Único de Saúde no âmbito do Estado será financiado, dentre outros, com recursos da seguridade social e fiscal da União, dos Estados e dos Municípios. § 1º - ... § 2º - ... § 3º - O Estado deverá aplicar em ações e serviços de saúde, no mínimo 10% (dez por cento) da sua Receita Tributária Líquida, excluídos os repasses federais oriund...
- Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul49 de 08/07/2005
Art. 3º - O "caput" do art. 190 da Constituição Estadual passa a ter a seguinte redação: "Art. 190 - A Segurança Social é garantida por um conjunto de ações do Estado, dos Municípios e da sociedade, destinadas a tornar efetivos os direitos ao trabalho, à alimentação, à cultura, ao desporto, ao lazer, à saúde, à habitação e à assistência Social, assegurados ao indivíduo pela Constituição Federal, guardadas as peculiaridades locais."...
- Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul69 de 16/07/2014
Art. 1º - Fica acrescentado o inciso XIII ao art. 176 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, como segue: Art. 176. ........................ .......................................... XIII - promover, em conjunto com o órgão a que se refere o art. 235 desta Constituição, a inclusão social, inclusive a disponibilização de acesso gratuito e livre à Internet.
- Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul61 de 01/09/2011
Art. 1º, III - no art. 260 da Constituição do Estado ficam modificados o "caput", os incisos II e III e o § 2.º, e acrescentado um inciso, que será o VIII, com a seguinte redação: Art. 260. O Estado desenvolverá política e programas de assistência social e proteção à criança, ao adolescente, ao jovem e ao idoso, portadores ou não de deficiência, com a participação de entidades civis, obedecendo aos seguintes preceitos: ............................................................. II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e aos jovens dependentes de entorpecentes e drogas afins; III - criação de...