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financiamento da seguridade social” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 10 de Setembro de 1991

    Art. 2º, III - um representante da Consultoria Jurídica do Ministério da Ação Social;...

  • Decreto Não Numeradode 18 de Maio de 2010

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 19.695.886,00 (dezenove milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, oitocentos e oitenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

  • Medida Provisória177 de 12/04/1990

    Art. 5º - Ao Ministério da Ação Social, como gestor do FGTS, compete:...

  • Decreto Não Numeradode 21 de Novembro de 2007

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 112.495.668,00 (cento e doze milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, seiscentos e sessenta e oito reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 16 de Outubro de 2006

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 153.079.582,00 (cento e cinqüenta e três milhões, setenta e nove mil, quinhentos e oitenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 09 de Dezembro de 1993

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito suplementar no valor de CR$ 2.359.854,00 (dois milhões, trezentos e cinqüenta e nove mil e oitocentos e cinqüenta e quatro cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 10 de Março de 1994

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de CR$ 232.000.000.000,00 (duzentos e trinta e dois bilhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

  • Decreto Não Numeradode 20 de Junho de 2005

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 99.884.390,00 (noventa e nove milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, trezentos e noventa reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.