“financiamento da seguridade social” em Legislação Federal
- Medida Provisória687 de 03/11/1994
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 2.181.818,00 (dois milhões, cento e oitenta e um mil, oitocentos e dezoito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta medida provisória.
- Emenda Constitucional3 de 17/03/1993
Art. 1º - Os dispositivos da Constituição Federal abaixo enumerados passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 40 (...) § 6.º As aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais serão custeadas com recursos provenientes da União e das contribuições dos servidores, na forma da lei. Art. 42 (...) § 10 Aplica-se aos servidores a que se refere este artigo, e a seus pensionistas, o disposto no art. 40, §§ 4.º, 5.º e 6.º. Art. 102 (...) I - (...) a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;...
- Decreto Não Numeradode 21 de Dezembro de 2012
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Eleitoral, de diversos órgãos do Poder Executivo, do Conselho Nacional do Ministério Público e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.799.519.736,00 (um bilhão, setecentos e noventa e nove milhões, quinhentos e dezenove mil, setecentos e trinta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Decreto Não Numeradode 16 de Maio de 2013
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, do Ministério Público da União, do Conselho Nacional do Ministério Público e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 11.368.375.612,00 (onze bilhões, trezentos e sessenta e oito milhões, trezentos e setenta e cinco mil, seiscentos e doze reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Decreto Não Numeradode 28 de Outubro de 2014
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor da Câmara dos Deputados, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 7.445.834.825,00 (sete bilhões, quatrocentos e quarenta e cinco milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, oitocentos e vinte cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Emenda Constitucional111 de 28/09/2021
Art. 2º - Para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas de 2022 a 2030 serão contados em dobro.
- Decreto Não Numeradode 15 de Dezembro de 2010
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 1.407.526.777,00 (um bilhão, quatrocentos e sete milhões, quinhentos e vinte e seis mil, setecentos e setenta e sete reais) para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 16 de Outubro de 2012
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Senado Federal, de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, do Ministério Público da União, do Conselho Nacional do Ministério Público e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 9.754.890.732,00 (nove bilhões, setecentos e cinquenta e quatro milhões, oitocentos e noventa mil, setecentos e trinta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.