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Decreto de 28 de Outubro de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 40.315.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alínea "a", da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 40.315.000,00 (quarenta milhões, trezentos e quinze mil reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2014 - Edição extra

Anexo

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União

UNIDADE: 71118 - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

40.315.000

Operações Especiais

28 846

0909 00OB

Auxílio à Conta de Desenvolvimento Energético (Leis nºs 10.438, de 26/04/2002, e 12.783, de 11/01/2013)

40.315.000

28 846

0909 00OB 0001

Auxílio à Conta de Desenvolvimento Energético (Leis nºs 10.438, de 26/04/2002, e 12.783, de 11/01/2013) - Nacional

40.315.000

F

3

1

90

0

100

40.315.000

TOTAL – FISCAL

40.315.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

40.315.000

ÓRGÃO: 51000 - Ministério do Esporte

UNIDADE: 51101 - Ministério do Esporte

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

2035

Esporte e Grandes Eventos Esportivos

40.315.000

Projetos

27 811

2035 14TQ

º s

40.315.000

27 811

2035 14TQ 0001

Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 - Nacional

40.315.000

F

4

3

30

0

100

20.605.417

F

4

3

90

0

100

19.709.583

TOTAL – FISCAL

40.315.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

40.315.000