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Artigo 2º, Inciso I, Alínea a do Decreto de 28 de Outubro de 2014

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 7.445.834.825,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, no valor de R$ 6.000.188.180,00 (seis bilhões, cento e oitenta e oito mil, cento e oitenta reais), sendo:

a

R$ 188.180,00 (cento e oitenta e oito mil, cento e oitenta reais) de Recursos Ordinários; este

b

R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais) de Recursos Próprios Financeiros; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.445.646.645,00 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e cinco milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º, I, a do Decreto /2014