Medida Provisória nº 687 de 3 de Novembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 2.181.818,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, e o § 5º do art. 65 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 2.181.818,00 (dois milhões, cento e oitenta e um mil, oitocentos e dezoito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta medida provisória.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da reserva de contingência, conforme o Anexo II desta medida provisória.
Art. 3º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 641, de 4 de outubro de 1994.
Art. 4º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.11.1994