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Decreto de 16 de Maio de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a alienação de ações do IRB-Brasil Re, pela União, para o BB Seguros Participações S.A e a integralização de cotas dos fundos garantidores de que tratam os arts. 27 e 32 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º , caput, inciso II, alínea "b" da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, no art. 1º , caput, inciso I, da Lei nº 12.380, de 10 de janeiro de 2011, e nas Resoluções CND nº 3, de 7 de abril de 2011, e CND nº 3, de 16 de janeiro de 2013, do Conselho Nacional de Desestatização, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica a União autorizada a alienar duzentas e doze mil, quatrocentas e vinte e uma ações ordinárias representativas do capital social do IRB-Brasil Resseguros S.A. - IRB-Brasil Re ao BB Seguros Participações S.A., uma vez atendidas as condições estabelecidas no inciso I do caput e no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.380, de 10 de janeiro de 2011.

Art. 2º

Fica autorizada, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, a integralização de cotas dos fundos garantidores de que tratam os arts. 27 e 32 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, mediante a transferência de ações ordinárias de emissão do IRB-Brasil Re, excedentes ao necessário para a participação da União no grupo de controle por acordo de votos.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2013