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Artigo 1º do Decreto de 16 de Maio de 2013

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, do Ministério Público da União, do Conselho Nacional do Ministério Público e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 11.368.375.612,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, do Ministério Público da União, do Conselho Nacional do Ministério Público e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 11.368.375.612,00 (onze bilhões, trezentos e sessenta e oito milhões, trezentos e setenta e cinco mil, seiscentos e doze reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º do Decreto /2013