“financiamento da seguridade social” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 15 de Outubro de 2012
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 1.606.480.156,00 (um bilhão, seiscentos e seis milhões, quatrocentos e oitenta mil, cento e cinquenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Decreto Não Numeradode 10 de Abril de 1995
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
- Decreto Não Numeradode 15 de Agosto de 2014
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 ), em favor de Encargos Financeiros da União e de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar no valor de R$ 180.816.635.469,00 (cento e oitenta bilhões, oitocentos e dezesseis milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Medida Provisória550 de 17/11/2011
Art. 2º, §5º, I - o limite de renda mensal para enquadramento como beneficiário do financiamento de que trata o caput ; e...
- Decreto-Lei312 de 28/02/1967
Art. 2º, b - financiamento, parcial ou total, da aquisição de medicamentos;...
- Emenda Constitucional31 de 14/12/2000
Art. 1º - A Constituição Federal, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, é acrescida dos seguintes artigos: "Art. 79 É instituído, para vigorar até o ano de 2010, no âmbito do Poder Executivo Federal, o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, a ser regulado por lei complementar com o objetivo de viabilizar a todos os brasileiros acesso a níveis dignos de subsistência, cujos recursos serão aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outros programas de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida. Parágrafo único. O Fundo pre...
- Medida Provisória197 de 07/07/2004
Art. 2º - O Programa será financiado com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, podendo as operações de crédito no âmbito do Programa ser financiadas a taxas de juros nominais fixas.
- Medida Provisória1.601 de 11/11/1997
Art. 1º - Fica criado o Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC, de natureza contábil, vinculado ao Ministério do Planejamento e Orçamento e gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a finalidade de prover recursos para garantir o risco das operações de financiamento realizadas pelo BNDES e pela Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME, diretamente ou por intermédio de instituições financeiras repassadoras, destinadas a:...