Decreto de 10 de Abril de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1994, o crédito especial aberto pelo Decreto de 29 de dezembro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e da autorização contida no § 2º do art. 167 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia , pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1994, o crédito especial autorizado pela Lei nº 8.964, de 26 de dezembro de 1994 , e aberto através do Decreto de 29 de dezembro de 1994, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, fica a receita da Fundação Centro Tecnológico para Informática, alterada de acordo com o Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.1995

Anexo

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