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Artigo 2º do Decreto de 10 de Abril de 1995

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 300.000.000,00.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.

Anexo

Texto

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