Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto de 10 de Abril de 1995

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 300.000.000,00.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em decorrência do estabelecido neste decreto, ficam alteradas as receitas das entidades da administração indireta, conforme indicado nos Anexos III e IV deste decreto.

Anexo

Texto

Download para anexos