Artigo 3º do Decreto de 10 de Abril de 1995
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 300.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do estabelecido neste decreto, ficam alteradas as receitas das entidades da administração indireta, conforme indicado nos Anexos III e IV deste decreto.