JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 10 de Abril de 1995

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 300.000.000,00.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em decorrência do estabelecido neste decreto, ficam alteradas as receitas das entidades da administração indireta, conforme indicado nos Anexos III e IV deste decreto.

Art. 3º do Decreto /1995