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Artigo 4º do Decreto de 10 de Abril de 1995

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 300.000.000,00.

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1995