Artigo 4º do Decreto de 10 de Abril de 1995
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 300.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.