“financiamento da seguridade social” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 12 de Julho de 1999
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 319.287.217,00 (trezentos e dezenove milhões, duzentos e oitenta e sete mil, duzentos e dezessete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 14 de Agosto de 2001
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 28.906.438,00 (vinte e oito milhões, novecentos e seis mil, quatrocentos e trinta e oito reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 29 de Agosto de 2006
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 ), em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 35.560.409,00 (trinta e cinco milhões, quinhentos e sessenta mil, quatrocentos e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 01 de Março de 2011
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 1.340.000.000,00 (um bilhão, trezentos e quarenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 09 de Novembro de 1993
Art. 2º - Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS , observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
- Decreto Não Numeradode 16 de Dezembro de 2015
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 ), em favor da Câmara dos Deputados, de diversos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 147.902.060,00 (cento e quarenta e sete milhões, novecentos e dois mil e sessenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Emenda Constitucional53 de 19/12/2006
Art. 1º, Parágrafo Único - A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.(NR) Art. 208 (...) IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (...)(NR) Art. 211 (...) § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.(NR) Art. 212 (...) § 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empr...
- Decreto Não Numeradode 04 de Dezembro de 2012
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 81.172.358,00 (oitenta e um milhões, cento e setenta e dois mil, trezentos e cinquenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.