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Decreto de 29 de Agosto de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 35.560.409,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, incisos I, alínea "a", IX e XV, alínea "b", da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 ), em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 35.560.409,00 (trinta e cinco milhões, quinhentos e sessenta mil, quatrocentos e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 11.305.482,00 (onze milhões, trezentos e cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois reais), sendo:

a

R$ 10.622.582,00 (dez milhões, seiscentos e vinte e dois mil, quinhentos e oitenta e dois reais) de recursos próprios não-financeiros;

b

R$ 242.900,00 (duzentos e quarenta e dois mil e novecentos reais) de recursos próprios financeiros; e

c

R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais) de doações de entidades internacionais; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 24.254.927,00 (vinte e quatro milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil, novecentos e vinte e sete reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.2006

Anexo

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