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Artigo 2º, Inciso I, Alínea a do Decreto de 29 de Agosto de 2006

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 35.560.409,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 11.305.482,00 (onze milhões, trezentos e cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois reais), sendo:

a

R$ 10.622.582,00 (dez milhões, seiscentos e vinte e dois mil, quinhentos e oitenta e dois reais) de recursos próprios não-financeiros;

b

R$ 242.900,00 (duzentos e quarenta e dois mil e novecentos reais) de recursos próprios financeiros; e

c

R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais) de doações de entidades internacionais; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 24.254.927,00 (vinte e quatro milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil, novecentos e vinte e sete reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Anexo

Texto

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