Artigo 1º do Decreto de 29 de Agosto de 2006
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 35.560.409,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 ), em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 35.560.409,00 (trinta e cinco milhões, quinhentos e sessenta mil, quatrocentos e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.