Decreto11.756 de 25/10/2023Suspensão da Centralização de Aposentadorias
Art. 1º - O Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º (...)
§ 1º O processo de centralização de que trata o art. 2º fica suspenso até 31 de dezembro de 2024.
§ 2º A suspensão de que trata o § 1º poderá ser prorrogada por mais um ano por ato do Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
§ 3º A suspensão do processo de centralização não enseja:
I - a paralisação da concessão e da manutenção de aposentadorias e pensões pelos órgãos de que trata o art. 3º, quanto aos órgãos e às entidades cujas atividades de concessão e de manutenção de...