Reversão da Desestatização do Ceitec | Decreto nº 11.409 de 7 de Fevereiro de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de apresentar estudos e propostas de viabilidade de reversão de desestatização e liquidação da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC e proposta de participação no fomento da política de pesquisa e desenvolvimento de semicondutores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, com a finalidade de apresentar estudos e propostas de viabilidade de reversão de desestatização e liquidação da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC e proposta de participação no fomento da política de pesquisa e desenvolvimento de semicondutores.
as diretrizes alinhadas à política pública setorial que abranjam os modelos de gestão e jurídico do negócio, entre outros; e
a proposta de participação da CEITEC no fomento da política de pesquisa e desenvolvimento de semicondutores.
A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.
O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.
O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações serão especificados no ato de convocação das reuniões do Grupo de Trabalho Interministerial.
O quórum de reunião do Grupo de Trabalho Interministerial é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação terá o voto de qualidade.
Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020 , e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
O Grupo de Trabalho Interministerial poderá instituir Câmaras Técnicas ou Temáticas, com prazo de duração determinado, para tratar de assuntos específicos, como sala limpa, pesquisa e desenvolvimento em semicondutores, tecnologias habilitadoras e estratégicas e outros temas que julgar conveniente.
O Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar das Câmaras Técnicas ou Temáticas, de acordo com as questões específicas às respectivas áreas de atuação.
O Grupo de Trabalho Interministerial terá duração de cento e vinte dias, contados da data da primeira reunião, que poderá ser prorrogada por prazo determinado, em ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.
O relatório conclusivo de que trata o art. 2º será encaminhado ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luciana Barbosa de Oliveira Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.2023.