Artigo 4º, Parágrafo 4 do Reversão da Desestatização do Ceitec | Decreto nº 11.409 de 7 de Fevereiro de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de apresentar estudos e propostas de viabilidade de reversão de desestatização e liquidação da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC e proposta de participação no fomento da política de pesquisa e desenvolvimento de semicondutores.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.
§ 1º
O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações serão especificados no ato de convocação das reuniões do Grupo de Trabalho Interministerial.
§ 2º
O quórum de reunião do Grupo de Trabalho Interministerial é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 3º
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação terá o voto de qualidade.
§ 4º
Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020 , e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.