Artigo 3º, Parágrafo 1 do Reversão da Desestatização do Ceitec | Decreto nº 11.409 de 7 de Fevereiro de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de apresentar estudos e propostas de viabilidade de reversão de desestatização e liquidação da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC e proposta de participação no fomento da política de pesquisa e desenvolvimento de semicondutores.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que o coordenará;
II
Advocacia-Geral da União;
III
Casa Civil da Presidência da República;
IV
Ministério da Fazenda;
V
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
VI
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
§ 1º
A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
§ 2º
Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 3º
Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.