“financiamento da seguridade social” em Legislação Federal
- Decreto85.836 de 24/03/1981
Brasília, DF, 24 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
- Decreto6.594 de 06/10/2008
Art. 3º - O Programa Mercosul Social e Participativo será coordenado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores ou pelos substitutos por eles designados para esse fim.
- Decreto3.475 de 19/05/2000
Art. 16 - A gestão financeira do Banco da Terra fica a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, que terá as seguintes atribuições:...
- Decreto6.053 de 01/03/2007
Art. 1º, Parágrafo Único, II - ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.
- Decreto6.032 de 01/02/2007
Art. 1º, §1º - A multa será relevada se o infrator formular pedido e corrigir a falta, dentro do prazo de impugnação, ainda que não contestada a infração, desde que seja o infrator primário e não tenha ocorrido nenhuma circunstância agravante. (...) § 3º da decisão que atenuar ou relevar multa cabe recurso de ofício, de acordo com o disposto no art. 366." (NR). "Art. 293 (...) § 4º Apresentada impugnação, o processo será submetido à autoridade competente, que decidirá sobre a autuação, cabendo recurso na forma da Subseção II da Seção II do Capítulo Único do Título I do Livro V deste Regulamento. (...) " (NR) " Art. 305 Das d...
- Lei9.989 de 21/07/2000
Art. 6º, §1º, II, a - do orçamento fiscal e da seguridade social;...
- DecretoDecreto de 30 de Dezembro de 1991
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.247.625.000,00 (dois bilhões, duzentos e quarenta e sete milhões, seiscentos e vinte e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto.
- Lei10.133 de 21/12/2000
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 208.476.920,00 (duzentos e oito milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, novecentos e vinte reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.