Decreto nº 6.053 de 1º de Março de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória n º 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6 º do Decreto n º 4.941, de 29 de dezembro de 2003, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de março de 2007; 186
Art. 1º
Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cinqüenta e duas Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único
As FCT a que se refere o caput destinam-se exclusivamente a:
I
ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei n º 9.367, de 16 de dezembro de 1996 , que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1 º da Medida Provisória n º 2.229-43, de 6 de setembro de 2001 ;
II
ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e 119 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.2007.