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Decreto nº 6.053 de 1º de Março de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória n º 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6 º do Decreto n º 4.941, de 29 de dezembro de 2003, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de março de 2007; 186


Art. 1º

Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cinqüenta e duas Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único

As FCT a que se refere o caput destinam-se exclusivamente a:

I

ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei n º 9.367, de 16 de dezembro de 1996 , que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1 º da Medida Provisória n º 2.229-43, de 6 de setembro de 2001 ;

II

ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 119 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.2007.

Anexo

ANEXO

NOMENCLATURA DAS FUNÇÕES

NÍVEL FCT

UNIDADE DE DESTINO

QUANTITATIVO

Analista em Planejamento e Gestão I

1

SPOA

2

Analista em Planejamento e Gestão II

2

SPOA

3

Analista em Planejamento e Gestão III

3

SPOA

2

Analista em Atividades Administrativas I

6

SPOA

4

Técnico em Sistemas de Gestão de Pessoas

7

SRH

3

Técnico em Gestão Administrativa I

7

SRH

4

Técnico em Atividades Administrativas I

8

SPOA

21

Técnico em Gestão Administrativa II

9

SRH

3

Técnico em Atividades Administrativas II

9

SPOA

10

TOTAL

=SUM(ABOVE) 52

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