Artigo 1º do Decreto nº 6.053 de 1º de Março de 2007
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cinqüenta e duas Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único
As FCT a que se refere o caput destinam-se exclusivamente a:
I
ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei n º 9.367, de 16 de dezembro de 1996 , que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1 º da Medida Provisória n º 2.229-43, de 6 de setembro de 2001 ;
II
ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.