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  3. Lei 10.133 de 21 de dezembro de 2000

Coração para favoritarLei 10.133 de 21 de dezembro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 208.476.920,00 (duzentos e oito milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, novecentos e vinte reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

da incorporação de superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de 1999, no valor de R$ 66.665.761,00 (sessenta e seis milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, setecentos e sessenta e um reais);

II

do excesso de arrecadação de receitas, no montante de R$ 90.239.409,00 (noventa milhões, duzentos e trinta e nove mil, quatrocentos e nove reais), sendo:

a )

R$ 54.456.909,00 (cinqüenta e quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta e seis mil e novecentos e nove reais) de recursos não-financeiros diretamente arrecadados;

b )

R$ 22.613.872,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e treze mil, oitocentos e setenta e dois reais) da contribuição sobre a receita de concursos de prognósticos e prêmios prescritos;

c )

R$ 10.761.141,00 (dez milhões, setecentos e sessenta e um mil, cento e quarenta e um reais) de convênios; e

d )

R$ 2.407.487,00 (dois milhões, quatrocentos e sete mil, quatrocentos e oitenta e sete reais) de recursos financeiros diretamente arrecadados; e

III

do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 51.571.750,00 (cinqüenta e um milhões, quinhentos e setenta e um mil, setecentos e cinqüenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000