Artigo 3º da Lei nº 10.133 de 21 de dezembro de 2000
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 208.476.920,00, para reforçar dotações constantes dos orçamentos vigentes.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.