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financiamento da seguridade social” em Legislação Federal

  • Lei9.171 de 20/12/1995

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Decreto98.966 de 19/01/1990

    Art. 3º - Os preços mínimos de que trata este Decreto serão integralmente pagos aos produtores ou às suas cooperativas, livres de quaisquer deduções, inclusive do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e da contribuição ao Instituto de Administração Financeira da Previdência Social IAPAS atendidas as especificações da classificação vigente.

  • Lei10.374 de 28/12/2001

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 356.964.650,00 (trezentos e cinqüenta e seis milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e cinqüenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei8.652 de 29/04/1993

    Art. 10 - A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante na Parte III em anexo a esta Lei e não computadas as entidades constantes dos orçamentos fiscal e da Seguridade Social, é fixada em Cr$646.383.541.210.000,00 (seiscentos e quarenta e seis trilhões, trezentos e oitenta e três bilhões, quinhentos e quarenta e um milhões e duzentos e dez mil cruzeiros), com o seguinte desdobramento: Cr$1.000,00...

  • Decreto83.290 de 13/03/1979

    Art. 7º - O Conselho Monetário Nacional poderá providenciar a introdução de linhas de crédito em condições e formas de garantias especiais, adequadas às características da atividade artesanal, para financiamento do artesão e das entidades de apoio ao artesanato.

  • Lei10.956 de 06/10/2004

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 93.700.173,00 (noventa e três milhões, setecentos mil, cento e setenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Decreto97.936 de 10/07/1989

    Art. 7º - O Ministério do Trabalho e da Previdência Social, por intermédio da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (DATAPREV) e a Caixa Econômica Federal (CEF), atenderão as despesas comuns do CNT com dotações ou recursos próprios, em partes iguais, podendo, para tanto, celebrar contratos e convênios. (Redação dada pelo Decreto nº 99.378, de 1990).

  • Decreto99.899 de 21/12/1990

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.371.000,00 (um milhão, trezentos e setenta e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.