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    3. Lei 9.171 de 20 de dezembro de 1995

    Coração para favoritarLei 9.171 de 20 de dezembro de 1995

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 20 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

    Art. 3º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL José Serra

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1995