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financiamento da seguridade social” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 11 de Maio de 2009

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 468.232.909,00 (quatrocentos e sessenta e oito milhões, duzentos e trinta e dois mil, novecentos e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 26 de Setembro de 2008

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 8.657.426.775,00 (oito bilhões, seiscentos e cinqüenta e sete milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, setecentos e setenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 26 de Novembro de 2009

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) , em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 3.629.515.678,00 (três bilhões, seiscentos e vinte e nove milhões, quinhentos e quinze mil, seiscentos e setenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

  • Medida Provisória876 de 30/01/1995

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 4.370.914,00 (quatro milhões, trezentos e setenta mil, novecentos e quatorze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta medida provisória.

  • Decreto Não Numeradode 24 de Outubro de 2001

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência e Assistência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 26.644.161,00 (vinte e seis milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, cento e sessenta e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 28 de Junho de 2002

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência e Assistência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 9.335.689,00 (nove milhões, trezentos e trinta e cinco mil, seiscentos e oitenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 25 de Outubro de 2006

    Art. 2º, I - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que o coordenará;...

  • Medida Provisória1.181 de 18/07/2023

    Art. 19 - O PEFPS terá prazo de duração de nove meses, contado da data de publicação desta Medida Provisória, que poderá ser prorrogado por três meses por ato conjunto do Ministro de Estado Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministro de Estado da Previdência Social e do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República.