Decreto de 26 de Setembro de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 8.657.426.775,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alínea "d", e VI, alínea "a", da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, e no § 1º do art. 60 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 8.657.426.775,00 (oito bilhões, seiscentos e cinqüenta e sete milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, setecentos e setenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais); e
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 8.357.426.775,00 (oito bilhões, trezentos e cinqüenta e sete milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, setecentos e setenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.2008