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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 26 de Setembro de 2008

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 8.657.426.775,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 8.357.426.775,00 (oito bilhões, trezentos e cinqüenta e sete milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, setecentos e setenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º, II do Decreto /2008