Artigo 1º do Decreto de 26 de Setembro de 2008
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 8.657.426.775,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 8.657.426.775,00 (oito bilhões, seiscentos e cinqüenta e sete milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, setecentos e setenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.