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financiamento da seguridade social” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 31 de Outubro de 2002

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor da Justiça Eleitoral e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 52.977.465,00 (cinqüenta e dois milhões, novecentos e setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 30 de Outubro de 2013

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 2.636.823.976,00 (dois bilhões, seiscentos e trinta e seis milhões, oitocentos e vinte e três mil, novecentos e setenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Decreto Não Numeradode 23 de Dezembro de 2009

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 961.413.516,00 (novecentos e sessenta e um milhões, quatrocentos e treze mil, quinhentos e dezesseis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 26 de Novembro de 2008

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 432.222.000,00 (quatrocentos e trinta e dois milhões, duzentos e vinte e dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 08 de Julho de 2013

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 899.528.979,00 (oitocentos e noventa e nove milhões, quinhentos e vinte e oito mil, novecentos e setenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Decreto Não Numeradode 27 de Julho de 2015

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 36.759.382.520,00 (trinta e seis bilhões, setecentos e cinquenta e nove milhões, trezentos e oitenta e dois mil, quinhentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Decreto Não Numeradode 21 de Junho de 2005

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 6.417.753,00 (seis milhões, quatrocentos e dezessete mil, setecentos e cinqüenta e três reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

  • Emenda Constitucional117 de 05/04/2022

    Art. 1º - O art. 17 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 7º e 8º: "Art. 17 (...) § 7º Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários. § 8º O montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deve...