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Decreto de 30 de Outubro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida art. 4º , caput , incisos I, alíneas "a", "c" e "e", II e XII, alínea "a", itens "1", "2" e "3", e §§ 1º e 6º , da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, DECRETA :
Brasília, 30 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério da Educação e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.336.163.889,00 (um bilhão, trezentos e trinta e seis milhões, cento e sessenta e três mil, oitocentos e oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, no valor de R$ 550.833.194,00 (quinhentos e cinquenta milhões, oitocentos e trinta e três mil, cento e noventa e quatro reais), sendo:
a )
R$ 479.587.600,00 (quatrocentos e setenta e nove milhões, quinhentos e oitenta e sete mil e seiscentos reais) de Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;
b )
R$ 60.095.594,00 (sessenta milhões, noventa e cinco mil, quinhentos e noventa e quatro reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;
c )
R$ 11.130.000,00 (onze milhões, cento e trinta mil reais) de Recursos Próprios Financeiros; e
d )
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) de Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais;
II
excesso de arrecadação, no valor de R$ 221.539.239,00 (duzentos e vinte e um milhões, quinhentos e trinta e nove mil, duzentos e trinta e nove reais), sendo:
a )
R$ 171.888.123,00 (cento e setenta e um milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, cento e vinte e três reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;
b )
R$ 10.641.497,00 (dez milhões, seiscentos e quarenta e um mil, quatrocentos e noventa e sete reais) de Recursos Próprios Financeiros;
c )
R$ 35.904.749,00 (trinta e cinco milhões, novecentos e quatro mil, setecentos e quarenta e nove reais) de Recursos de Convênios; e
d )
R$ 3.104.870,00 (três milhões, cento e quatro mil, oitocentos e setenta reais) de Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais; e
III
anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 563.791.456,00 (quinhentos e sessenta e três milhões, setecentos e noventa e um mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2013