Artigo 2º, Inciso II, Alínea b do Decreto de 30 de Outubro de 2013
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 2.636.823.976,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, no valor de R$ 926.522.109,00 (novecentos e vinte e seis milhões, quinhentos e vinte e dois mil, cento e nove reais), relativo a Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional;
II
excesso de arrecadação, no valor de R$ 330.411.585,00 (trezentos e trinta milhões, quatrocentos e onze mil, quinhentos e oitenta e cinco reais), dos quais:
a
R$ 88.411.585,00 (oitenta e oito milhões, quatrocentos e onze mil, quinhentos e oitenta e cinco reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e
b
R$ 242.000.000,00 (duzentos e quarenta e dois milhões de reais) de Outras Receitas Vinculadas; e
III
anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.379.890.282,00 (um bilhão, trezentos e setenta e nove milhões, oitocentos e noventa mil, duzentos e oitenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II.