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    3. Decreto de 26 de Novembro de 2008

    Coração para favoritarDecreto de 26 de Novembro de 2008

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, inciso VI, alínea "a", da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, e no § 1º do art. 60 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, DECRETA:

    Brasília, 26 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 432.222.000,00 (quatrocentos e trinta e dois milhões, duzentos e vinte e dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2008