Decreto de 23 de dezembro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 961.413.516,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, inciso VI, alínea "a", da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, e no § 1º do art. 56 da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 961.413.516,00 (novecentos e sessenta e um milhões, quatrocentos e treze mil, quinhentos e dezesseis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2009 e retificado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra