Decreto de 31 de Outubro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Eleitoral e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 52.977.465,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "b", e VII, da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, uma vez que não modificam o montante das despesas de pessoal e encargos sociais computadas no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo XII do Decreto nº 4.415, de 8 de outubro de 2002; DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor da Justiça Eleitoral e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 52.977.465,00 (cinqüenta e dois milhões, novecentos e setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.11.2002