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Artigo 1º do Decreto de 31 de Outubro de 2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Eleitoral e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 52.977.465,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor da Justiça Eleitoral e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 52.977.465,00 (cinqüenta e dois milhões, novecentos e setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2002