JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 31 de Outubro de 2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Eleitoral e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 52.977.465,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2002