“exercício de atividade com infração de decisão administrativa” em Atos Normativos
- Instrução Normativa - CNJ97 de 09/08/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI n. 08322/2023, CONSIDERANDO a necessidade de efetivar a missão institucional do CNJ, de promover o desenvolvimento do Poder Judiciário em benefício da sociedade, por meio de políticas judiciárias e do controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que as políticas judiciárias nacionais são meios para efetivação dos macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, instituída pela Resolução CNJ n. 325/2021; ...
- Instrução Normativa - CNJ19 de 20/08/2013
Instrução Normativa nº 19, de 20 de agosto de 2013 Texto compilado Altera a Instrução Normativa n° 10, de 8 de agosto de 2012, e seus anexos. O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “b” e “p” do inciso XI do artigo 3° da Portaria n° 112, de 4 de julho de 2010, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 339.346, RESOLVE: Art. 1° A Instrução Normativa n° 10, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4° O pagamento das di...
- Instrução Normativa - CNJ69 de 29/12/2020
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, inciso XI, alínea “b”, da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e considerando o disposto nos artigos 19, 73 e 74 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Resolução CNJ nº 88, de 8 de setembro de 2009, na Portaria nº 306, de 11 de julho de 2008, e no art. 39 da Constituição Federal de 1988, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° O regime de sobreaviso para os servidores do Departamento
- Instrução Normativa - CNJ8 de 24/10/2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 68 da Lei nº 4.320, de 17 de maio de 1964, e no § 3° do art. 74 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, R E S O L V E: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° A concessão, a aplicação e a comprovação de suprimento de fundos, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será regida por esta Instrução Normativa. Parágrafo único. Suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a servidor, semp...
- Instrução Normativa - CNJ18 de 21/03/2013
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o inciso XXXV do artigo 6º do Regimento Interno, e, ainda, considerando o disposto na Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, art. 3º, inciso XI, alínea b, RESOLVE: Art. 1º A distribuição e o uso dos distintivos de lapela no âmbito do Conselho Nacional de Justiça ficam disciplinados por esta Instrução Normativa. Art. 2º O distintivo de lapela do Conselho Nacional de Justiça – CNJ é de uso exclusivo durante o exercício das atribuições do cargo ou e...
- Instrução Normativa - CNJ39 de 04/03/2016
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no art. 230 da Lei nº 8.112/1990 e no uso da atribuição que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010, e Portaria/DG nº 361, de 15 de outubro de 2015, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A assistência à saúde dos Conselheiros, Juízes Auxiliares, servidores efetivos e seus pensionistas, ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, requisitados, cedidos, bem como dos seus respectivos dependentes, será prestada na forma de auxílio, de caráter indenizatório, mediante ressarcimento parcial de despesas com plano...
- Instrução Normativa - CNJ79 de 27/08/2021
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e tendo em vista a Portaria Conjunta n° 3, de 31 de maio de 2007, a Instrução Normativa CNJ n° 25, de 24 de julho de 2009, e a Instrução Normativa nº 35, de 22 de junho de 2015, RESOLVE: Art. 1° O objetivo do Programa de Certificação Profissional é estimular a obtenção de certificações por servidores, Juízes Auxiliares e Conselheiros do CNJ, vi...
- Instrução Normativa - CNJ98 de 21/11/2023
O DIRETOR-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pelas alíneas “b” e “p” do inciso XI do art. 3º da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010, e considerando o que consta do Processo Administrativo SEI nº 11654/2023, RESOLVE: Art. 1º Os artigos 8º e 11 da Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) § 2º Quando o deslocamento do Conselheiro ou do Juiz Auxiliar, desde que não possua domicílio permanente no Distrito Federal, for para a sede do Conselho Nacional de Justiça, o valor mensal das diárias não poderá exced...