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Instrução Normativa CNJ 18 de 21 de Março de 2013

Dispõe sobre a distribuição e o uso de distintivos de lapela no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Instrução Normativa Nº 18 de 21/03/2013

Apelido

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Temas

Ementa

Dispõe sobre a distribuição e o uso de distintivos de lapela no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Situação

Alterado

Situação STF

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Origem

Diretoria-Geral

Fonte

DJE/CNJ n° 57/2013, de 26/3/2013 p. 8

Alteração

Instrução Normativa nº 51, de 21 de maio de 2019 Instrução Normativa nº 50, de 29 de janeiro de 2019

Legislação Correlata

Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010 Regimento Interno do CNJ. Art. 6º, XXXV

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Texto

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o inciso XXXV do artigo 6º do Regimento Interno, e, ainda, considerando o disposto na Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, art. 3º, inciso XI, alínea b, RESOLVE: Art. 1º A distribuição e o uso dos distintivos de lapela no âmbito do Conselho Nacional de Justiça ficam disciplinados por esta Instrução Normativa. Art. 2º O distintivo de lapela do Conselho Nacional de Justiça – CNJ é de uso exclusivo durante o exercício das atribuições do cargo ou em representação do Órgão, notadamente, em ocasiões solenes e em eventos externos. Art. 3º Fazem jus ao distintivo: I – Conselheiros; II – Juízes Auxiliares; III – Secretário-Geral; IV – Diretor-Geral; V – Servidores em exercício no Conselho, e VI – Prestadores de serviços terceirizados, quando autorizados. Parágrafo único. No caso de prestadores de serviços terceirizados, o uso do distintivo restringir-se-á às seguintes hipóteses: a) segurança, transporte e receptivo de autoridades; b) atividades cerimonialistas; e c) colaboração em solenidades e em eventos externos. Art. 4º O distintivo dos Conselheiros, dos Juízes Auxiliares, do Secretário-Geral e do Diretor-Geral será de pino em formato redondo, com 15mm de diâmetro, largura da borda 0,1 mm e largura das letras 0,112 mm, estampado com o logotipo do CNJ, confeccionado em metal esmaltado e superfície tratada em flash de ouro, nas cores azul (fundo) e dourada (logotipo e borda), com pino traseiro e tarraxa borboleta. Art. 4º O distintivo dos Conselheiros, dos Juízes Auxiliares, do Secretário-Geral, do Diretor-Geral e dos ocupantes de cargos em comissão será de pino em formato redondo, cunhado em liga metálica “tombac” (aproximadamente 21% de zinco e 79% de cobre, podendo esta liga ser variável em sua proporção) e chapeada a ouro 22 quilates com espessura não inferior a 0,02 mm ou 20 mícrons, esmaltado do Conselho Nacional de Justiça, com pino e fecho pega ladrão, tamanho 20mm (2cm) de diâmetro, conforme Anexo I desta Instrução Normativa. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 50, de 29.1.19) Art. 4º O distintivo dos Conselheiros, dos Juízes Auxiliares, do Secretário-Geral, do Diretor-Geral e dos ocupantes de cargos em comissão será de pino em formato redondo, cunhado em liga metálica “tombac” (aproximadamente 21% de zinco e 79% de cobre, podendo esta liga ser variável em sua proporção) e superfície tratada em flash de ouro, esmaltado do Conselho Nacional de Justiça, com pino e fecho pega ladrão, tamanho 20mm (2cm) de diâmetro, conforme Anexo I desta Instrução Normativa. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 51, de 21 de maio de 2019) Art. 5º. O distintivo dos servidores e prestadores de serviços terceirizados será de pino em formato redondo, com 15 mm de diâmetro, largura da borda 0,1 mm e largura das letras 0,112 mm, estampado com o logotipo do CNJ, confeccionado em metal esmaltado e superfície tratada em níquel, nas cores azul (fundo) e prateada (logotipo e borda), com pino traseiro e tarraxa borboleta. Art. 5º O distintivo dos servidores será de pino em formato redondo, com 15 mm de diâmetro, largura da borda 0,1 mm e largura das letras 0,112 mm, estampado com o logotipo do CNJ, confeccionado em metal esmaltado e superfície tratada em níquel, nas cores azul (fundo) e prateada (logotipo e borda), com pino traseiro e tarraxa borboleta. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 50, de 29.1.19) Art. 6º O servidor designado para função de confiança ou cargo em comissão, assim como os prestadores de serviços terceirizados que forem indicados pelo Diretor-Geral, caso não possuam, farão jus a uma unidade do distintivo. Art. 7º A concessão do distintivo a prestadores de serviços terceirizados será requerida pelo titular da unidade a que se encontrarem vinculados, por meio de solicitação dirigida à Secretaria de Administração. Parágrafo único. A solicitação deverá conter justificativa balizada nas hipóteses previstas no parágrafo único do artigo 3º. Art. 8º A entrega dos distintivos será efetuada: I – pela Diretoria-Geral, quando se tratar de Conselheiros, Juízes Auxiliares e Secretário-Geral; II – pela Secretaria de Gestão de Pessoas, quando se tratar de servidores, e III – pela Secretaria de Administração, aos prestadores de serviços terceirizados autorizados. Art. 9º O extravio ou qualquer dano causado ao distintivo deverá ser imediatamente comunicado à Secretaria de Administração. Art. 10.  Em caso de extravio do distintivo, o servidor poderá, por meio do gestor imediato, solicitar uma nova unidade, que, a critério da Administração, será concedida, mediante o recolhimento de valor a ser estipulado por ato da Secretaria de Administração. Art. 11. É vedada a cessão ou a utilização do distintivo por pessoa que não esteja expressamente autorizada nos termos desta Instrução Normativa. Art. 12. Constitui falta grave a cessão, o empréstimo ou a alienação de distintivos a terceiros. Art. 13. O uso do distintivo não exclui a necessidade de o servidor e o prestador de serviços terceirizados portarem o crachá de identificação quando estiverem nas dependências do CNJ. Art. 14. O distintivo deverá ser devolvido, de imediato, à Secretaria de Administração, caso o portador não mais faça jus ao seu uso, nos termos do artigo 3º desta Instrução Normativa. Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Sérgio José Américo Pedreira Diretor-Geral Substituto (Para consultar o Anexo, clique aqui)


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