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Instrução Normativa CNJ 19 de 20 de Agosto de 2013

Altera a Instrução Normativa n° 10, de 8 de agosto de 2012, e seus anexos.

Instrução Normativa nº 19, de 20 de agosto de 2013 Texto compilado Altera a Instrução Normativa n° 10, de 8 de agosto de 2012, e seus anexos. O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “b” e “p” do inciso XI do artigo 3° da Portaria n° 112, de 4 de julho de 2010, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 339.346, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Art. 1º

A Instrução Normativa n° 10, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4° O pagamento das diárias será efetuado antes do início da viagem quando a Requisição de Passagem e Diárias - RPD for encaminhada à Seção de Passagens e Diárias com uma antecedência mínima de sete dias úteis da data do embarque, observado o disposto no art. 10." (NR) "Art.25.................................................................................. ............................................................................................ § 4° O ônus das remarcações de bilhetes será suportado pelo beneficiário, salvo se o motivo gerador da remarcação for decorrente de necessidade de serviço devidamente justificada pelo interessado ou pelo proponente, observadas: I – a antecedência necessária para a tramitação e o processamento do pedido, de acordo com a disponibilidade e a política de remarcação das companhias aéreas; II - ......................................................................." (NR)

Art. 2º

Os valores de diárias para deslocamento no território nacional e no exterior constantes dos Anexos I e II da Instrução Normativa n° 10, de 8 de agosto de 2012, passam a vigorar de acordo com o Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 3º

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


Sérgio José Américo Pedreira

Anexo

Texto

ANEXO I – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 20 DE AGOSTO DE 2013 TABELA DE DIÁRIAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS CARGO OU FUNÇÃO DIÁRIA NACIONAL DIÁRIA INTERNACIONAL CONSELHEIRO R$ 614,00 US$ 485,00 JUIZ AUXILIAR R$ 583,00 US$ 416,00 CARGOS EM COMISSÃO CJ-1 a CJ-4 R$ 368,00 US$ 291,00 FUNÇÕES COMISSIONADAS FC-1 a FC-6 R$ 318,00 US$ 252,00 ANALISTA JUDICIÁRIO e TÉCNICO JUDICIÁRIO R$ 318,00 US$ 252,00

Instrução Normativa CNJ 19 de 20 de Agosto de 2013