Instrução Normativa CNJ 19 de 20 de Agosto de 2013
Altera a Instrução Normativa n° 10, de 8 de agosto de 2012, e seus anexos.
Instrução Normativa nº 19, de 20 de agosto de 2013 Texto compilado Altera a Instrução Normativa n° 10, de 8 de agosto de 2012, e seus anexos. O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “b” e “p” do inciso XI do artigo 3° da Portaria n° 112, de 4 de julho de 2010, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 339.346, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
A Instrução Normativa n° 10, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4° O pagamento das diárias será efetuado antes do início da viagem quando a Requisição de Passagem e Diárias - RPD for encaminhada à Seção de Passagens e Diárias com uma antecedência mínima de sete dias úteis da data do embarque, observado o disposto no art. 10." (NR) "Art.25.................................................................................. ............................................................................................ § 4° O ônus das remarcações de bilhetes será suportado pelo beneficiário, salvo se o motivo gerador da remarcação for decorrente de necessidade de serviço devidamente justificada pelo interessado ou pelo proponente, observadas: I – a antecedência necessária para a tramitação e o processamento do pedido, de acordo com a disponibilidade e a política de remarcação das companhias aéreas; II - ......................................................................." (NR)
Os valores de diárias para deslocamento no território nacional e no exterior constantes dos Anexos I e II da Instrução Normativa n° 10, de 8 de agosto de 2012, passam a vigorar de acordo com o Anexo I desta Instrução Normativa.
Sérgio José Américo Pedreira