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Artigo 2º da Instrução Normativa CNJ 19 de 20 de Agosto de 2013

Altera a Instrução Normativa n° 10, de 8 de agosto de 2012, e seus anexos.


Art. 2º

Os valores de diárias para deslocamento no território nacional e no exterior constantes dos Anexos I e II da Instrução Normativa n° 10, de 8 de agosto de 2012, passam a vigorar de acordo com o Anexo I desta Instrução Normativa.