Artigo 2º da Instrução Normativa CNJ 19 de 20 de Agosto de 2013
Altera a Instrução Normativa n° 10, de 8 de agosto de 2012, e seus anexos.
Art. 2º
Os valores de diárias para deslocamento no território nacional e no exterior constantes dos Anexos I e II da Instrução Normativa n° 10, de 8 de agosto de 2012, passam a vigorar de acordo com o Anexo I desta Instrução Normativa.