“estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.266 de 12/03/1985
Art. 8º - Ao servidor que completar com aproveitamento os cursos de formação profissional e os mencionados no artigo precedente, realizados pela Academia de Polícia Civil da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, será atribuída Indenização de Habilitação Policial Civil, com os percentuais calculados sobre o vencimento básico correspondente, na forma seguinte:...
- Decreto-Lei69 de 21/11/1966
Art. 18 - O parágrafo único do artigo 19 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961 , passa a ter a seguinte redação: " Parágrafo único. O Chefe da Seção de Segurança Nacional será indicado pelo Ministro de Estado e designado pelo Presidente da República, dentre os Ministros de Primeira e Segunda Classe."...
- Decreto-Lei37 de 02/12/1937
Art. 6º - As contravenções a esta lei serão punidas com pena de prisão de dois a quatro meses e, multa de cinco a dez contos de réis. O julgamento será da competência do Tribunal de Segurança Nacional e o processo, a ser organizado no regimento interno do mesmo Tribunal, seguirá o rito sumaríssimo.
- Decreto-Lei4.557 de 10/08/1942
Art. 5º - Os navios e as embarcações da Marinha de Guerra nacional sairão dos portos nacionais e neles entrarão, livremente, a qualquer hora.
- Decreto-Lei1.029 de 21/10/1969
Art. 62, §2º - Sòmente em caso de interêsse da segurança nacional ou de manutenção da ordem, os militares deixarão de gozar o período de férias a que tiverem direito, podendo, neste caso, ocorrer a acumulação de dois períodos.
- Decreto-Lei3 de 27/01/1966
Art. 12 - Ao art. 482, da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943) inclua-se o seguinte parágrafo único. "Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional".
- Decreto-Lei2.375 de 24/11/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - Persistem indispensáveis à segurança nacional e sob o domínio da União, dentre as terras públicas devolutas em referência, as que estejam:...
- Decreto-Lei9 de 25/06/1966
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, e CONSIDERANDO que à União cabe legislar sôbre todos os assuntos da competência legislativa do Distrito Federal, até que se instale a Câmara respectiva (Emenda Constitucional nº 3, art. 3º); CONSIDERANDO que a organização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, bem como a atribuição de meios que permitam a essas Corporações o eficiente desempenho dos encargos que lhe são próprios, é matéria de Segurança Nacional, DECRE...