Lei14.834 de 04/04/2024Art. 1 - Fica instituído o Dia Nacional da Mulher Sambista, a ser celebrado, anualmente, em todo o território Nacional, no dia 13 de abril, data natalícia da cantora, compositora e instrumentista Yvonne Lara da Costa, a rainha e primeira-dama do samba Dona Ivone Lara.