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  3. Lei 10.553 de 13 de Novembro de 2002

Coração para favoritarLei 10.553 de 13 de Novembro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 50, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

Congresso Nacional, em 13 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 380.905.883,00 (trezentos e oitenta milhões, novecentos e cinco mil, oitocentos e oitenta e três reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Senador RAMEZ TEBET Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.2002