Artigo 2º da Lei nº 10.553 de 13 de Novembro de 2002
Abre, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito extraordinário no valor de R$ 380.905.883,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional.