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Artigo 2º da Lei nº 10.553 de 13 de Novembro de 2002

Abre, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito extraordinário no valor de R$ 380.905.883,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional.

Art. 2º da Lei 10.553 /2002