Lei6.118 de 09/10/1974Art. 1 - O artigo 32, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967 , alterado pelo artigo 1º, da Lei número 6.036, de 1º de maio de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32 A Presidência da República é constituída essencialmente pelo Gabinete Militar. Também dela fazem parte, como órgãos de assessoramento imediato do Presidente da República:
I - Conselho de Segurança Nacional
II - Conselho de Desenvolvimento Econômico
III - Conselho de Desenvolvimento Social
IV - Secretaria de Planejamento
V - Serviço Na...